SEOM – SEFISC

SEOM – SERVIÇO DE OBRAS E MANUTENÇÃO ESCOLAR

Chefe de Serviço: Meyre Torbitoni

E-mail institucional: decapnom@educacao.sp.gov.br

Telefone: (19) 3491-9237

ATRIBUIÇÕES GERAIS
Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de adequação da infraestrutura e gestão de patrimônio, a elas afetos.
Consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução.
Assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações.
Manter o cadastro de escolas atualizado em sistema, em colaboração com o Serviço de Gestão da Rede Escolar, garantindo a precisão em relação ao número de dependências, metragens e utilização dos espaços em cada uma das unidades escolares.
Executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
ATRIBUIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL
Administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial.
Providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação.
Efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial.

 

SEFISC – SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

Chefe de Seção: Paula de Oliveira

E-mail institucional: decapnad@educacao.sp.gov.br

Telefone: (19) 3491-9223


Assistente: Márcia Regina de Ríssio

Telefone: (19) 3491-9214

ATRIBUIÇÕES GERAIS
Fiscalizar a execução de serviços terceirizados.
Inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas.
Acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
ATRIBUIÇÕES DAS ATIVIDADES DE ZELADORIA
Prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa.
Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais.
Propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição.
ATRIBUIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DOS TRANSPORTES INTERNOS MOTORIZADOS
As previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977.
Propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos.
Controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizado.