SEOM – SERVIÇO DE OBRAS E MANUTENÇÃO ESCOLAR |
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Chefe de Serviço: Meyre Torbitoni E-mail institucional: decapnom@educacao.sp.gov.br Telefone: (19) 3491-9237 |
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ATRIBUIÇÕES GERAIS |
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Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de adequação da infraestrutura e gestão de patrimônio, a elas afetos. | |
Consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução. | |
Assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações. | |
Manter o cadastro de escolas atualizado em sistema, em colaboração com o Serviço de Gestão da Rede Escolar, garantindo a precisão em relação ao número de dependências, metragens e utilização dos espaços em cada uma das unidades escolares. | |
Executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino. | |
ATRIBUIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL | |
Administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial. | |
Providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação. | |
Efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial. |
SEFISC – SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO |
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Chefe de Seção: Paula de Oliveira E-mail institucional: decapnad@educacao.sp.gov.br Telefone: (19) 3491-9223 Assistente: Márcia Regina de Ríssio Telefone: (19) 3491-9214 |
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ATRIBUIÇÕES GERAIS |
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Fiscalizar a execução de serviços terceirizados. | |
Inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas. | |
Acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares. | |
ATRIBUIÇÕES DAS ATIVIDADES DE ZELADORIA | |
Prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa. | |
Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais. | |
Propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição. | |
ATRIBUIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DOS TRANSPORTES INTERNOS MOTORIZADOS | |
As previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977. | |
Propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos. | |
Controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizado. |