SEPES – SEAPE – SEFREP

SEPES – SERVIÇO DE PESSOAS

Chefe de Serviço: Marcos Augusto Vera Castilho Domingues

E-mail institucional: decapcrh@educacao.sp.gov.br

Telefone: (19) 3491-9209

ATRIBUIÇÕES GERAIS
As previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional.
Implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento.
Controlar as rotinas de administração de pessoal.
Acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores.
Executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
ATRIBUIÇÕES DE APOIO AS UES EM RELAÇÃO A CIRCUNSCRIÇÃO DA URE
Das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
De outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.
ATRIBUIÇÕES DE ACOMPANHAMENTO
O processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias.
O absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
ATRIBUIÇÕES DE SOLICITAÇÕES
O preenchimento de vagas existentes.
Avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.

 

SEFREP – SEÇÃO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO

Chefe de Seção: Sabrina Fernanda Costa Teixeira

E-mail institucional: decapnfp@educacao.sp.gov.br

Telefone: (19) 3491-9234


Assistente: Maria Cecília Malavolta Vigatti

Telefone: (19) 3491-9221


Assistente: Vanderlei Rodrigues de Jesus

Telefone: (19) 3491-9206 (Atendimento também pelo WhatsApp)


Assistente: Vera Lúcia Moreira da Silva

Telefone: (19) 3491-9235


Assistente: Vera Regina Ferraz Cruz

Telefone: (19) 3491-9224

ATRIBUIÇÕES GERAIS
A Seção de Frequência e Pagamento têm as competências as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

 

SEAPE – SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 

Chefe de Seção: Alessandra Cristina Crivelaro Doratioto

E-mail institucional: alessandra.doratioto@educacao.sp.gov.br

Telefone: (19) 3491-9247


Assistente: Teresa Cristina de Oliveira Perin

Telefone: (19) 3491-9245


Assistente: Mércia de Lourdes Dias Pereira (Licença Saúde)

ATRIBUIÇÕES GERAIS
Do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo.
Controlar as rotinas de administração de pessoal.
Acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores.
ATRIBUIÇÕES DE ACOMPANHAMENTO
O processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias.
O absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
ATRIBUIÇÕES DE SOLICITAÇÕES
O preenchimento de vagas existentes.
Avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.